sábado, 19 de novembro de 2022

                                        CAPITÃO ANTÔNIO DIONÍSIO DE LIMA

                                                   SUBSÍDIOS GENEALÓGICOS


                                                                   Sônia Regina Belato de Freitas Lelis

                                                                           Walter Antônio Marques Lelis, in memoriam


Antônio Dionísio de Lima, natural, e batizado aos 27 de dezembro de 1812, na Matriz de Nossa Senhora do Livramento, de Piumhi-MG, era filho de Vicente José de Lima e de Antônia Joana de Jesus.

Antônio Dionísio de Lima - Acervo de Museu Histórico Municipal de Franca “José Chiachiri”


Pelo lado paterno, neto de Antônio Pedro de Lima, natural de Congonhas do Campo, atual Congonhas-MG, e de Anna Maria de Jesus, natural da Vila de São José, atual Tiradentes-MG. E, pelo materno, de José da Silva Souza, natural do Rio de Janeiro-RJ, e de Thereza Maria de Jesus, natural de Prados-MG.

Seus pais, Vicente José de Lima e Antônia Joana de Jesus, casaram-se aos 25 de maio de 1809, na Matriz de Nossa Senhora do Livramento, de Piumhi-MG, donde eram naturais e foram batizados. Geraram, além de Antônio Dionísio, pelo menos, que documentamos:

1- David, batizado aos 27 de dezembro de 1810, na Matriz de Nossa Senhora do Livramento, de Piumhi-MG.

2- Maria, batizada aos 31 de outubro de 1814, na Matriz de Nossa Senhora do Livramento, de Piumhi-MG.

3- Clementina, batizada aos 26 de janeiro de 1816, na Matriz de Nossa Senhora do Livramento, de Piumhi-MG.

4- Senhorinha, batizada a 01 de abril de 1818, na Matriz de Nossa Senhora do Livramento, de Piumhi-MG. 

5- Anna, batizada aos 11 de setembro de 1820, na Matriz de Nossa Senhora do Livramento, de Piumhi-MG.

6- Daniel, batizado aos 09 de abril de 1822, na Matriz de Nossa Senhora do Livramento, de Piumhi-MG.

7- Jesuína, batizada aos 19 de outubro de 1823, na Matriz de Nossa Senhora do Livramento, de Piumhi-MG.

8- José Manoel de Lima, casado com Maria Laudemira Cândida de Jesus.

Antônio Dionísio de Lima estabeleceu-se em Dores do Aterrado, atual Ibiraci-MG, onde foi fazendeiro, capitalista e político. 

O primeiro documento encontrado, em nossas pesquisas, mostrando sua presença nessa localidade, data do ano de 1864. Trata-se do inventário de Nicolau Tolentino de Vassimon, onde Antônio Dionísio foi citado como um dos credores do espólio, o que, inclusive, leva-nos crer ter sido essa a forma como ele adquiriu o imóvel “Casarão da Baronesa”, na Praça da Matriz, em Dores do Aterrado, atual Ibiraci-MG. No entanto, acreditamos que ele tenha chegado à região alguns anos antes.

Antônio Dionísio casou-se com Maria Justina Ribeira, batizada na Freguesia da Franca, atual Franca-SP, filha de José Lourenço de Paiva e de outra Maria Justina Ribeira. Viúva, primeira vez, no ano de 1826, na Freguesia do Senhor Bom Jesus da Cana Verde dos Batatais, atual Batatais-SP, do Alferes José Alves de Gouveia, com quem gerou uma filha. E segunda vez, pelo final da década de 1830, na Aplicação de Santa Maria Madalena do Aterrado do Jacuí, atual Ibiraci-MG, de Domingos Alves Ferreira, com quem gerou dois filhos. Proprietária e residente na Fazenda Santo Antônio, adquirida por seu segundo marido, em meados da década de 1820.  

Antônio Dionísio e Maria Justina não tiveram filhos. 

Maria Justina Ribeira faleceu, conforme assento de óbito, da Matriz de Nossa Senhora das Dores do Aterrado, atual Ibiraci-MG: 

Aos quatro de janeiro de mil oitocentos e oitenta e oito falleceo, na fazenda de S. Antonio, de molestia do peito, Maria Justina Ribeira, de oitenta annos de idade, casada com o capitão Antonio Dionisio de Lima. Foi sepultada no cemitério. O Vigario = Colherinhas. 

Foi inventariada por seu terceiro marido, Antônio Dionísio de Lima, na Comarca de São Sebastião do Paraíso-MG, o qual após partilha e pagamento aos herdeiros, comprou suas partes na Fazenda Santo Antônio.

Antônio Dionísio fez diversos testamentos cerrados, em épocas diferentes, que rompeu e revogou; e pelo menos dois, abertos e públicos, que transcreveremos. 

O primeiro, cinquenta dias após o falecimento de sua esposa, no dia 24 de fevereiro de 1888, na Fazenda das Palmeiras, de sua propriedade, no termo da cidade de Franca do Imperador, atual Franca-SP. 

Transcrição do testamento de Antônio Dionísio de Lima, do Livro nº 42, fls. 09, 10 e 11, do Primeiro Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Franca:

Testamento aberto e público que faz o Capitão Antonio Dionisio de Lima – Saibam quantos este publico instrumento de testamento aberto e publico virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e oito, aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro, nesta Fazenda das Palmeiras, do Termo da cidade da Franca do Imperador, e caza que foi de Anacleto Jose de Carvalho, hoje propriedade do Capitão Antonio Dionisio de Lima, onde a chamado vim eu Tabelião do Termo, ahi perante mim e as testemunhas Capitão Joaquim Ernesto Diniz Junqueira, Alferes Guilhermino Antonio de Lima, Francisco Antonio Machado, Urias Frankelim de Souza e Eduardo do Nascimento Falleiros compareceo o dito Capitão Antonio Dionisio de Lima, morador na Freguesia de Nossa Senhora das Dores do Aterrado, Termo de São Sebastião do Paraiso, reconhecido pelo próprio de mim Tabelião e das testemunhas supra declaradas e abaixo assignadas; perante as quaes por elle Capitão Antonio Dionisio de Lima, que se achava em perfeito estado de saúde, e no goso de todas as suas faculdades, e direitos, me foi dito que tendo feito diversos testamentos cerrados, em diversas épocas, os havia rompido, e revogado, e fazendo hoje de sua livre vontade, este seo testamento aberto e publico, desposições de sua ultima vontade para ser cumprido depois de sua morte. Disse que era Catholico, Apostolico, Romano, cidadão brasileiro, natural da cidade de Piunhy, Provincia de Minas Geraes, filho legitimo de Vicente Jose de Lima e de sua mulher Dona Antonia Joanna de Jesus, já falecidos. Disse mais que fora cazado com Dona Maria Justina Ribeiro de cujo matrimonio não teve filho algum; - que fallecendo quer ser sepultado no cemiterio do lugar de sua residência, observando o seo testamenteiro o uso do costume, e mandando celebrar uma missa por sua alma. Disse mais que nomeava e instituia, em falta de ascendentes e herdeiros forçados descendentes legítimos, como unicos e universais herdeiros seos, as seguintes filhas de Dona Maria Rita Carolina de Vassimon, cujos nomes são: Dona Maria Amelia Garcia Duarte cazada com o Coronel Jose Garcia Duarte, nascida a vinte e seis de maio de mil oitocentos e cincoenta e nove, baptizada a dezenove de junho do mesmo anno sendo padrinhos Antonio Justino Falleiros e sob a proteção de Nossa Senhora das Dores; Dona Maria Arlinda de Vassimon Vilhena cazada com Jose Carlos de Vilhena, nascida em sete de agosto de mil oitocentos e sessenta, baptizada a oito de setembro do mesmo anno, sendo padrinhos o Coronel João Candido de Mello e Souza, sob a proteção de Nossa Senhora das Dores; Dona Maria Eugenia de Vassimon Lima cazada com o Tenente Jose Vicente Evilasio de Lima, nascida a cinco de junho de mil oitocentos e sessenta e quatro, baptizada a vinte e quatro do mesmo mez e anno, sendo padrinhos Jose Manoel de Lima, sob a proteção de Nossa Senhora das Dores; Dona Maria Deolinda de Vassimon cazada com Jose Justino de Andrade, nascida a trez de maio de mil oitocentos e setenta e hum, baptizada a dezoito do mesmo mez e anno, sendo padrinhos João Carlos de Vilhena e Dona Maria Caetana da Silva; e, além destes quatro herdeiros disse que nomeia e institui como quinto herdeiro os filhos da finada Dona Maria Carolina de Vassimon Vilhena que fora cazada com João Carlos de Vilhena, a saber: = Antonio, João, Euclides, Olina, Maria Arlinda, Maria Guilhermina, Urias, José e Maria Emilia cazada com João do Nascimento; representando estes somente um quinhão como representantes de sua mãe morta, instituída era se viva fosse. Disse mais que queria que seos bens fossem divididos e partilhados entre os herdeiros, em numero de cinco, na forma dita, em cinco partes iguaes; e, que instituindo todos estes mencionadados universaes herdeiros quer que entrem na posse dos bens como herdeiros fiduciários com o encargo transmitir os bens pela forma adiante declarada, não podendo alienar os bens que possam receber, por qualquer titulo oneroso ou gratuito, podendo, na forma da Lei despor de seos fructos e rendimentos e acessões; e, por morte de qualquer das herdeiras instituídas, se esta se realizar antes do falecimento dele testador, passarão os bens que teria de herdar livres do encargo de fideicomisso aos seos filhos e quaesquer descendentes; e, se falecer qualquer dos herdeiros em que deixe descendentes, passarão os bens de qualquer das herdeiras falecidas, sem descendentes aos irmãos sobreviventes que herdarão os bens em partes iguaes, ficando os bens, neste cazo, sujeitos a fideicommisso; e, por morte dos mesmos herdeiros fiduciários, sem descendentes, passarão então os bens livres de qualquer encargo aos descendentes de cada uma das herdeiras. E assim institue as cinco herdeiras referidas: Dona Maria Amélia Garcia Duarte, Dona Maria Arlinda de Vassimon Vilhena, Dona Maria Eugenia de Vassimon Lima, Dona Maria Deolinda de Vassimon Andrade, e os filhos da finada Dona Maria Carolina de Vassimon Vilhena, representando todos eles, isto é: os filhos desta o quinto herdeiro, estabelecendo herança com o encargo de fideicomisso somente quanto as herdeiras, e não quanto aos seos descendentes; e, no cazo de fallecimento depois da morte delle testador, igual desposição, se observará na transmissão dos bens aos seos descendentes. Quanto aos herdeiros da finada Dona Maria Carolina de Vassimon, passa a explicar: que representando um quinhão todos elles como se representassem sua finada mãe a quem pretendia herdeira se viva fosse, quer que herdem em partes iguaes o quinto quinhão da herança; e se algum delles se cazar, ou cazado for, como já o é a herdeira Maria Emilia, se morrer com descendentes, passarão os bens a estes, e se morrer sem descendentes, transmitirão os bens aos irmãos existentes em partes iguaes. Disse mais que do quinhão hereditário que couber a Dona Maria Amelia Garcia Duarte, cazada com o Coronel José Garcia Duarte, é sua vontade que seja deduzida a quantia de sete contos de reis, quantia já em poder do marido da mesma herdeira. Disse mais, que nomeava seos testamenteiros em primeiro lugar o Coronel José Garcia Duarte, em segundo lugar o cidadão José Carlos de Vilhena, e em terceiro lugar José Vicente Evilasio de Lima, e aquele que aceitar a testamentária receberá o premio de quinhentos mil reis. Finalmente disse que eram estas as suas ultimas desposições, sujeitas a revogações sua se a quisesse fazer por igual instrumento. E de como assim o disse, declarando que dava este por bom, firme e valioso na melhor forma de direito, e queria que fosse fielmente observado depois de sua morte, me pedio que este que lavrei, li, aceitou e assignou com as testemunhas perante mim Gaudencio Jacintho Lopes de Oliveira, Tabelião que a escrevi, dou fé, e assigno me publico e rasão

Em test de Gaudencio Jacintho Lopes de Oliveira. Antonio Dionisio de Lima. Tta Joaquim Ernesto Diniz Junqueira. Guilhermino A. de Lima. Francisco Antonio Machado. Urias Franklin de Souza. Eduardo do Nascimento Falleiros. 

  O último testamento, ditou no dia 12 de março de 1897, em casa de sua residência, à Rua Direita, em Dores do Aterrado, atual Ibiraci-MG.

Transcrição do testamento aberto do Capitão Antônio Dionísio de Lima, contido em seu inventário, cuja partilha foi julgada por sentença em 02 de julho de 1898, no Termo e Comarca de Cássia-MG, tendo como testamenteiro e inventariante o Doutor João Antunes de Araújo Pinheiro, segundo marido da Baronesa da Franca: 

Testamento aberto que faz o Capitão Antonio Dionysio de Lima. Saibam quantos este publico instrumento de testamento aberto e publico virem, que, no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos e noventa e sete, aos doze dias do mez de Março, neste Districto de Dores do Atterrado, Comarca de Santa Rita de Cassia, Estado de Minas Geraes, em casa de residência do Capitão Antonio Dionysio de Lima, á Rua Direita, onde a chamado do mesmo vim, eu Tabelião e escrivão de paz, para lavrar este testamento, estando ahi perante mim e das testemunhas Francisco Antonio de Lima, Manoel Victoriano Alves de Lima, José Candido da Silva, Carlos Orsi de Parensi, e Aureliano Fabião Cordeiro, compareceu o dito Capitão Antonio Dionysio de Lima, morador neste Districto, conhecido de mim Tabellião pelo próprio e das testemunhas declaradas e abaixo assignadas, do que de tudo dou fé; e perante as referidas testemunhas por ele Capitão Antonio Dionysio de Lima que se acha no goso de todas as suas faculdades em estado de saúde e no pleno exercício dos seus direitos, me foi dito em voz alta, que tendo feito diversos testamentos cerrados e públicos, em diversas epochas os há por revogados, fazendo hoje de sua livre e expontanea vontade este seu testamento aberto, disposição de sua ultima vontade para ser cumprido depois de sua morte. Em primeiro logar, disse que era Católico, Apostolico, Romano, cidadão Brasileiro, natural da Cidade de Piunhy, Estado de Minas Geraes, filho legitimo de Vicente José de Lima e sua mulher Dona Antonia Maria de Jesus, já falecidos. Segundo logar, disse fora casado com Dona Maria Justina Ribeiro, de cujo matrimonio não houvera filhos, que falecendo esta, procedera ao respectivo inventario e partilha, pagando aos herdeiros de sua mulher o que em partilha coube aos mesmos, tendo corrido o inventario pelo foro de São Sebastião do Paraizo, onde anteriormente pertenceu a este Districto. Em terceiro logar, disse que todos os bens que possue acham-se livres de quaisquer ônus. Em quarto logar, disse que falecendo quer ser sepultado no cemitério do logar de sua residência, observando o seu testamenteiro o uso do costume, e mandando celebrar uma missa por sua alma. Em quinto logar, disse que não tendo ascendente e nem herdeiros forçados descendentes legítimos, nomeava como seus únicos e universaes herdeiros, as seguintes filhas de Dona Maria Rita Carolina de Vassimon, falecida na cidade de Franca, no dia quatorze de Novembro de mil oitocentos e noventa e um, que são: - Dona Maria Amelia de Araujo Pinheiro, nascida a vinte e seis de Maio de mil oitocentos e cincoenta e nove, baptisada a dezenove de junho do mesmo anno, sendo padrinho Antonio Justino Falleiros e sob a proteção de Nossa Senhora das Dores; - Dona Maria Arlinda de Vassimon Vilhena, casada com o Capitão José Carlos de Vilhena, nascida a sete de Agosto de mil oitocentos e setenta, baptisada a oito de Setembro do mesmo anno, sendo padrinho João Candido de Mello e Souza, hoje Barão de Cambuhy, sob a proteção de Nossa Senhora das Dores; - Dona Maria Eugenia de Vassimon Lima, casada com o Tenente José Vicente Evilazio de Lima, nascida a vinte e cinco de Junho de mil oitocentos e sessenta e quatro, baptisada a vinte e quatro do mesmo mez e anno, sendo padrinho José Manoel de Lima, sob a proteção de Nossa Senhora das Dores; - Dona Maria Placidina de Vassimon de Lucca, casada com o medico Doutor Domenico de Lucca, nascida em quatorze de Junho de mil oitocentos e sessenta e sete, baptizada a 24 do mesmo mez e anno, sendo padrinhos Caetano Antunes Cintra e sua mulher; - Dona Maria Deolinda de Vassimon Andrade, casada com José Justino de Andrade, nascida a três de Maio de mil oitocentos e setenta e um, baptisada a dezoito do mesmo mez e anno, sendo padrinhos João Carlos de Vilhena e Maria Caetano da Silva; e além dessas herdeiras acima descriptas, que nomeava e constituía como sexto herdeiro, os filhos da finada Dona Maria Carolina de Vassimon Vilhena, que fora casada com João Carlos de Vilhena, que são: Antonio Carlos de Vilhena Sobrinho, João Carlos de Vilhena Junior, Euclydes de Vilhena, Olivia de Vilhena, Maria Arlinda, Maria Guilhermina, Urias de Vilhena, e Maria Emilia; representando estes somente um quinhão em logar de sua mãe morta, a quem este Testador pretendia instituir herdeira e instituída era se viva fosse. Em sexto logar, disse que deixava três alqueires de terras e mattos de cultura e três alqueires de terras de invernada aos seus ex-escravos Felizardo e sua mulher Joaquina, na fazenda de Santo Antonio ao redor da situação da casa destes em garantia da propriedade, sendo isto livre de quaesquer despesas e imposto. Em sétimo logar, disse que por sua morte e depois de satisfeito o legado acima serão seus bens e haveres divididos em seis partes iguaes, cabendo uma parte a cada um dos herdeiros instituídos, a saber: - Dona Maria Amelia de Araujo Pinheiro, casada com o Doutor João Antunes de Araujo Pinheiro; Dona Maria Arlinda de Vassimon Vilhena, casada com o Capitão José Carlos de Vilhena; Dona Maria Eugenia de Vassimon Lima, casada com o Tenente José Vicente Evilazio de Lima; Dona Maria Placidina de Vassimon de Lucca, casada com o Doutor Domenico de Lucca; Dona Maria Deolinda de Vassimon Andrade, casada com José Justino de Andrade; e os filhos da finada Dona Maria Carolina de Vassimon Vilhena que fora casada com João Carlos de Vilhena, os quaes poderão entrar na posse plena da parte o quinhão que lhes couber, podendo dispor ou gozar dos mesmos como melhor lhes aprouver. Em oitavo logar, disse que si falecer qualquer dos herdeiros instituídos antes delle Testador passará o quinhão distribuído a este e a seus filhos em partes iguaes. Em nono logar, disse que os herdeiros por parte da finada Dona Maria Carolina de Vassimon Vilhena, que fora casada com João Carlos de Vilhena, representando todos um quinhão em logar de sua finada mãe a quem teria de instituir herdeira se viva fosse, que, quer que herde em partes iguaes o sexto quinhão, e se alguns delles se casar com os que casados são Antonio de Vilhena Sobrinho, João Carlos de Vilhena Junior, Maria Emilia, Maria Arlinda, Olivia de Vilhena e Euclydes de Vilhena, se morrer tendo descendentes, passarão seus bens a eles, e se morrer sem descendente passarão seus bens aos irmãos existentes em partes iguaes. Em decimo logar, disse que do quinhão que couber a Dona Maria Amelia de Araujo Pinheiro, casada com o Doutor João Antunes de Araujo Pinheiro, quer que seja deduzida a quantia de sete contos de reis, quantia esta já em poder de seu primeiro marido o finado Barão da Franca; quer também que seja deduzida a quantia de seis contos seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta reis, no quinhão de Dona Maria Placidina de Vassimon de Lucca, cuja importância se acha em poder de seu marido Doutor Domenico de Lucca. Em decimo primeiro logar, disse que nomeava para seus Testamenteiros, em primeiro logar o Doutor João Antunes de Araujo Pinheiro, em segundo logar, ao Capitão José Carlos de Vilhena, em terceiro logar, ao herdeiro Antonio Carlos de Vilhena Sobrinho, aquelle que aceitar a testamentaria receberá o premio de quinhentos mil reis não tendo direito a vintena, não podendo exigir, não servindo esta condição ao Testamenteiro primeiro nomeado passará a testamentaria ao imediato, havendo-os por abonados. Em decimo segundo logar, disse finalmente que são essas declarações a ultimas disposições expressões de sua vontade, sujeito a revogação sua se quiser fazer por outro testamento igual. E assim o disse o Capitão Antonio Dionysio de Lima ora Testador havia feito a sua ultima disposição, a qual queria valesse por todas as formas de direito, havendo este seu Testamento por muito bom firme e valioso. E de como assim o disse, do que tudo dou fé, e me pediu que lhes lavrasse este instrumento em minhas notas, o que o fiz, depois li presente todas as testemunhas Francisco Antonio de Lima, Manoel Victoriano Alves de Paula, Jose Candido da Silva, Carlos Orsi de Parensi, e Aureliano Fabião Cordeiro, todos maiores e no pleno exercício de seus direitos e residentes neste Districto e conhecidos de mim Tabellião do que dou fé, os quaes assignam com o Testador perante mim Tabellião e escrivão de paz, sendo pelo Testador acceito e outorgado todas estas formalidades de cujo cumprimento de tudo dou fé. Eu Herculano Ferreira Borges, Tabellião e escrivão de paz, que a escrevi e assigno em publico e raso. Resalvo a entrelinha que diz: - vinte e quatro. Em testemunho (signal publico) de verdade. (assignado) O Escrivão de paz Herculano Ferreira Borges. Antonio Dionysio de Lima. Francisco Antonio de Lima. Manoel Victoriano Alves de Paula. Jose Candido da Silva. Carlos Orsi de Parensi. Aureliano Fabião Cordeiro.          

Antônio Dionísio de Lima faleceu, conforme assento de óbito nº 39, fls.177, Livro de Registro de Óbitos do Cartório de Registro Civil de Ibiraci-MG, transcrito a partir do microfilme nº 11615082 da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, CHF, Franca-SP: 

Aos vinte e dois de Março de mil oito centos e noventa e oito, neste destricto de Dores do Aterrado, Comarca de Santa Rita de Cassia, Estado de Minas Gerais, no meu Cartório compareceo Manoel Victorino Alves de Paula, professor público neste Districto, exhibindo o attestado de verificação de óbito, assignado por Francisco Antonio de Lima e Francisco Pais Leme, em falta de médico declarou: - Que hontem as duas horas da madrugada neste destricto a rua do Commercio, em proprio domicilio, falleceu uma pessoa de nome Capitão Antonio Dionizio de Lima, com edade de oitenta e cinco annos, natural de Piumhuy, morador neste lugar, viuvo por obito de Maria Justina, filho legitimo dos fallecidos Vicente Jose de Lima e Antonia de tal, Capitalista, não deixou filhos, mas deixou testamento; falleceu de Intherites Aguda. Vai ser sepultado hoje no Cemiterio destrictal na sepultura, digo, na Catacumba de numero cento e quinze da primeira quadra. Do que lavrei este termo em que commigo assigna o declarante depois de lido e achar conforme. Ressalvo a entrelina que diz: - filho legitimo dos fallecidos Vicente Jose de Lima e Antonia de Tal. Eu Herculano Ferreira Borges, official o escrevi e assigno. Herculano Ferreira Borges. 


REFERÊNCIAS DIGITAIS

https://familysearch.org

INSTITUIÇÕES CONSULTADAS

Franca-SP

Arquivo Histórico Municipal de Franca “Capitão Hipólito Antônio Pinheiro”

Museu Histórico Municipal de Franca “José Chiachiri”

Centro de História da Família, da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias

Arquivo Histórico da Cúria Diocesana de Franca “Dom Diógenes Silva Matthes”

Primeiro Cartório de Registro Civil de Franca

Primeiro Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Franca

Ibiraci-MG

Arquivo da Paróquia de Nossa Senhora das Dores

PROBRIG – Protetores da Bacia do Rio Grande

Passos-MG

Centro de Memória “Antônio Theodoro Grillo”



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